Advogada em Botafogo

Atendimento no Rio de Janeiro

A advogada especialista em plano de saúde Sabrina D'Avila atua na defesa de pacientes em casos de negativa de cobertura e reembolso de despesas médicas. Também viabiliza o fornecimento de medicamentos e o acesso a tratamentos pelo SUS, com atendimento presencial em Botafogo e online para todo Brasil.

468x448 advogada sabrina davila de vestido preto sorrindo272x446 advogada sabrina davila de vestido preto sorrindo

Contato

(21) 99638-5105

Atendimento 24 horas

Endereço

Rua General Góis Monteiro, 155, Sala 8 –
Vértice Rio

Botafogo

Rio de Janeiro – RJ

CEP: 22290-080

Avaliação do paciente

A Dra. Sabrina D’Avila foi extremamente atenciosa e profissional, me orientando com clareza e dedicação em um momento muito delicado, mesmo sem eu ainda ter formalizado a contratação. Sua postura ética, disponibilidade e empatia fizeram toda a diferença.

Conheça o Escritório de Advocacia

Localizado em Botafogo, atua contra negativas de cobertura e abusos contratuais de planos de saúde, com orientação clara.

  • desktop imagem escritorio botafogo advocacia 1mobile imagem escritorio botafogo advocacia 1
  • desktop imagem escritorio botafogo advocacia 2mobile imagem escritorio botafogo advocacia 2
  • desktop imagem escritorio botafogo advocacia 3mobile imagem escritorio botafogo advocacia 3
  • desktop imagem escritorio botafogo advocacia 4mobile imagem escritorio botafogo advocacia 4

Perguntas Frequentes

Entenda seus direitos e saiba como agir em casos de negativa de cobertura, acesso a medicamentos, tratamentos e demandas envolvendo o SUS.

Advogada Sabrina D'avila sorrido

Não. Se o tratamento estiver previsto no rol de procedimentos da ANS ou for considerado essencial para a saúde do paciente, a negativa é considerada abusiva. Mesmo tratamentos fora do rol podem ser autorizados judicialmente, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia.

Procure um advogado especializado imediatamente. Em casos de urgência, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a realização do procedimento de forma rápida.

Não. A exclusão de beneficiários por motivo de idade ou doença é considerada discriminatória e ilegal. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor protegem contra esse tipo de prática.

Não. A limitação de tempo de internação é abusiva. O período de internação deve ser determinado pelo médico responsável, conforme a necessidade do paciente.

É possível ingressar com ação judicial. Tanto planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, desde que haja prescrição médica e comprovação da necessidade do tratamento.

Sim. Cirurgias reparadoras pós-bariátrica são consideradas parte do tratamento completo e, portanto, devem ser cobertas pelos planos de saúde, conforme decisões judiciais anteriores.

Depende. Se houver indicação médica e o home care for a melhor opção para o paciente, a negativa pode ser considerada abusiva. Muitos tribunais têm decidido a favor dos pacientes nesses casos.

Liminar é uma decisão judicial provisória. Em casos de urgência, como negativas de cobertura para tratamentos essenciais, é possível solicitar uma liminar para garantir o direito do paciente de forma imediata.​

Os documentos básicos incluem:​
– Carteira do plano de saúde
– Comprovante de negativa por escrito
– Prescrição médica detalhada
– Exames e laudos médicos
– Documentos pessoais (RG, CPF)​

Não, salvo em casos específicos. O cancelamento unilateral só é permitido em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e após notificação prévia.