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Avaliação do paciente
A Dra. Sabrina D’Avila foi extremamente atenciosa e profissional, me orientando com clareza e dedicação em um momento muito delicado, mesmo sem eu ainda ter formalizado a contratação. Sua postura ética, disponibilidade e empatia fizeram toda a diferença.
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Localizado em Botafogo, atua contra negativas de cobertura e abusos contratuais de planos de saúde, com orientação clara.
Perguntas Frequentes
Entenda seus direitos e saiba como agir em casos de negativa de cobertura, acesso a medicamentos, tratamentos e demandas envolvendo o SUS.

Não. Se o tratamento estiver previsto no rol de procedimentos da ANS ou for considerado essencial para a saúde do paciente, a negativa é considerada abusiva. Mesmo tratamentos fora do rol podem ser autorizados judicialmente, desde que haja prescrição médica e comprovação de eficácia.
Procure um advogado especializado imediatamente. Em casos de urgência, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar para garantir a realização do procedimento de forma rápida.
Não. A exclusão de beneficiários por motivo de idade ou doença é considerada discriminatória e ilegal. O Estatuto do Idoso e o Código de Defesa do Consumidor protegem contra esse tipo de prática.
Não. A limitação de tempo de internação é abusiva. O período de internação deve ser determinado pelo médico responsável, conforme a necessidade do paciente.
É possível ingressar com ação judicial. Tanto planos de saúde quanto o SUS podem ser obrigados a fornecer medicamentos de alto custo, desde que haja prescrição médica e comprovação da necessidade do tratamento.
Sim. Cirurgias reparadoras pós-bariátrica são consideradas parte do tratamento completo e, portanto, devem ser cobertas pelos planos de saúde, conforme decisões judiciais anteriores.
Depende. Se houver indicação médica e o home care for a melhor opção para o paciente, a negativa pode ser considerada abusiva. Muitos tribunais têm decidido a favor dos pacientes nesses casos.
Liminar é uma decisão judicial provisória. Em casos de urgência, como negativas de cobertura para tratamentos essenciais, é possível solicitar uma liminar para garantir o direito do paciente de forma imediata.
Os documentos básicos incluem:
– Carteira do plano de saúde
– Comprovante de negativa por escrito
– Prescrição médica detalhada
– Exames e laudos médicos
– Documentos pessoais (RG, CPF)
Não, salvo em casos específicos. O cancelamento unilateral só é permitido em casos de fraude ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses, e após notificação prévia.










